O Registro de Licença é um regime de aproveitamento de substâncias minerais no qual é registrada, na ANM, licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais, e que permite a extração de determinados bens minerais.
A emissão do registro de licença credencia seu possuidor ao aproveitamento mineral de substâncias destinadas ao emprego imediato na construção civil.
Esse aproveitamento mineral se limita à máxima área de cinquenta hectares (50 ha). A obtenção do título é mais rápida, uma vez que todos os trâmites ocorrem na unidade regional da ANM do Estado em que se localiza a área, porém, depende das prefeituras e dos proprietários do solo.
Para solicitar o requerimento de Registro de Licença deve-se preencher um formulário eletrônico disponibilizado pela ANM, emissão e pagamentos de emolumentos, ter acesso ao Protocolo Digital, além de seguir as definições da Portaria nº155 de 12 de maio de 2016, onde no art.163 se dedica ao requerimento de licenciamento junto a ANM, assim como as documentações necessárias.
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