JPA Consultoria – Mineração e Meio Ambiente

Autorização para Intervenção Ambiental

Intervenção ambiental é conceituada como qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, ainda que não implique em supressão de vegetação.

Quando se deseja fazer o uso alternativo do solo, ou seja, suprimir a vegetação nativa existente ou intervir em áreas de uso restrito para o desenvolvimento de alguma atividade na área, é necessário obter antes uma autorização para intervenção ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente. É preciso verificar se o pedido pode ser autorizado, obedecendo-se a legislação.

A Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013, dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais.

 

Para efeitos desta Resolução Conjunta considera-se intervenção ambiental:

A – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo;

B – Intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP;

C – Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;

D – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

E – Manejo sustentável da vegetação nativa;

F – Regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;

G – Supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;

H – Supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP;

I – Supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF;

J – Aproveitamento de material lenhoso.

Autorização para Intervenção Ambiental – AIA: Os requerimentos para intervenção ambiental integrados a procedimento de licenciamento ambiental serão analisados no âmbito deste processo e a respectiva autorização constará no Certificado de Licença Ambiental.

Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA: Os requerimentos para intervenção ambiental não integrados a procedimento de licenciamento ambiental serão autorizados por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA.

A JPA Consultoria possui profissionais especializados na realização de serviços ligados à intervenção ambiental e oferecemos diagnósticos gratuitos para sua empresa ou propriedade rural. Entre em contato conosco e solicite seu orçamento.