JPA Consultoria – Mineração e Meio Ambiente

Requerimento de Concessão de Lavra

É o requerimento que pleiteia a concessão de aproveitamento mineral por meio do regime de concessão de lavra, voltado para a extração, beneficiamento e comercialização do bem mineral identificado na etapa anterior, de autorização de pesquisa. Após a aprovação pelo Ministério de Minas e Energia (MME) o empreendedor já pode lavrar, beneficiar e comercializar o minério daquela área.

Aprovado o relatório final de pesquisa, o titular terá um ano para requerer a concessão de lavra e, neste prazo, poderá negociar o seu direito minerário. O requerimento é realizado via protocolo digital, observado, no que couber, o disposto nos arts. 10 a 19, da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, instruído com os elementos de informação e prova previstos no art. 38 do Código de Mineração, a saber:

  1. Certidão de registro, no Departamento Nacional de Registro do Comércio, da entidade constituída;
  2. Designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação do Alvará de Pesquisa outorgado, e de aprovação do respectivo Relatório;
  3. Denominação e descrição da localização do campo pretendido para a lavra, relacionando-o, com precisão e clareza, aos vales dos rios ou córregos, constantes de mapas ou plantas de notória autenticidade e precisão, e estradas de ferro e rodovias, ou , ainda, a marcos naturais ou acidentes topográficos de inconfundível determinação; suas confrontações com autorização de pesquisa e concessões de lavra vizinhas, se as houver, e indicação do Distrito, Município, Comarca e Estado, e, ainda, nome e residência dos proprietários do solo ou posseiros;
  4. Definição gráfica da área pretendida, delimitada por figura geométrica formada, obrigatoriamente, por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros, com 2 (dois) de seus vértices, ou excepcionalmente 1 (um), amarrados a ponto fixo e inconfundível do terreno, sendo os vetores de amarração definidos por seus comprimentos e rumos verdadeiros, e configuradas, ainda, as propriedades territoriais por ela interessadas, com os nomes dos respectivos superficiários, além de planta de situação;
  5. Servidões de que deverá gozar a mina;
  6. plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento;
  7. Prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.

Para a outorga da concessão de lavra o interessado deverá ainda instruir o processo minerário com licença ambiental nos termos do art. 16 da Lei nº 7.805, de 1989. 

A JPA Consultoria conta com profissionais especializados no processo de requerimento de concessão de lavra, entre em contato conosco e solicite seu orçamento gratuitamente.