JPA Consultoria – Mineração e Meio Ambiente

Requerimento de Pesquisa Mineral

O Requerimento de Pesquisa Mineral pleiteia a autorização para pesquisa mineral, em que são executados trabalhos para definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico.

O requerente deve ser brasileiro, pessoa física ou jurídica, não é necessário ser o proprietário do solo, mas deve posteriormente ser concebido um título autorizativo para adentrar a propriedade a ser pesquisada.

O Requerimento de Pesquisa Mineral envolve diversas etapas como verificar se a área está livre, cadastros a partir do certificado digital, pagamentos de taxas, documentação do requerente, um mapa com as coordenadas da área e respectivos plano de pesquisa e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para realizar a pesquisa, é necessário consentimento da Agência Nacional de Mineração – ANM, através do ato administrativo Autorização de Pesquisa.

O título autorizativo deste ato é o Alvará de Pesquisa, outorgado pelo Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais publicado no DOU – Diário Oficial da União. O prazo para efetuar a pesquisa é de 01 ou 03 anos, dependendo das características especiais de localização da área e a natureza da substância mineral.

As áreas máximas concedidas variam de 50 a 2.000 hectares, dependendo da substância mineral e seu uso, onde se incluem todas as substâncias. Somente na Amazônia legal, cuja área é considerada de difícil acesso, que a área máxima é de 10.000 hectares. As substâncias classificadas como monopólio (petróleo, gás e elementos radioativos, como urânio) não podem ser requeridas na ANM.

De acordo com o artigo 14 do Código de Mineração, a pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório: levantamentos geológicos pormenorizados da área a pesquisar, em escala conveniente, estudos dos afloramentos e suas correlações, levantamentos geofísicos e geoquímicos; abertura de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens; e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial.

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