A Guia de Utilização (GU)é um título minerário que possibilita a extração de determinadas substâncias antes mesmo de que a outorga de concessão de lavra seja homologada.
A GU foi criada com o objetivo de acelerar o longo procedimento de outorga de concessão de lavra, sendo de grande importância para seu empreendimento, já que esse título dá o direito de extrair os recursos minerais de maneira antecipada. Porém, a GU é requerida apenas em casos de caráter excepcional, casos esses registrados na Resolução Nº 37, de 4 de junho de 2020.
“§ 1º Para efeito de emissão da GU serão consideradas como excepcionais as seguintes situações:
I – Aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional;
II – A extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra; e
III – A comercialização de substâncias minerais, a critério da ANM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra.”
As substâncias, em espécies e quantidades são pré-determinadas pela Portaria 155/2016, no Anexo IV.
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