O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um estudo técnico exigido pelos órgãos ambientais envolvidos no licenciamento, com objetivo de analisar a viabilidade ambiental de um empreendimento ou atividades potencialmente poluidoras e causadoras de alterações ambientais.
Pelo carecimento de modalidades simplificadas para o licenciamento ambiental de empreendimentos causadores de baixo impacto ambiental, o CONAMA, por meio da Resolução 297/01, firmou o Relatório Ambiental Simplificado.
Em um RAS deve conter uma avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, relacionados aos aspectos ambientais concernentes à localização, instalação e operação de novas atividades potencialmente poluidoras, incluindo as atividades de infraestrutura de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.
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