O Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) é o principal documento de natureza técnica e econômica que compõe o requerimento de lavra no regime de autorização e concessão, previsto no Código de Mineração. Ele pode ainda integrar, em certos casos, o regime de licenciamento.
O PAE deverá constar, conforme art. 39 do Código de Mineração:
Memorial explicativo dos trabalhos de lavra e projetos ou anteprojetos referentes ao método de mineração a ser adotado, fazendo referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção;
À iluminação, ventilação, transporte, sinalização e segurança do trabalho, quando se tratar de lavra subterrânea;
Ao transporte na superfície e ao beneficiamento e aglomeração do minério;
Às instalações de energia, de abastecimento de água e condicionamento de ar;
À higiene da mina e dos respectivos trabalhos;
Às moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração;
Às instalações de captação e proteção das fontes, adução, distribuição e utilização da água, para as jazidas da classe VIII;
A análise de viabilidade técnico-econômica;
O Plano de controle de impactos ambientais na mineração (PCIAM);
Os aspectos de saúde e segurança do trabalho e;
Plano de fechamento de mina.
Somente os profissionais legalmente habilitados pelo CONFEA/CREA podem elaborar e assinar o plano de aproveitamento econômico, que deve estar acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART).
Vale ressaltar que o PAE é o projeto que dá diretrizes para a tomada de decisão sobre a implementação ou não do empreendimento, já que é na avaliação da viabilidade econômica de implementação e operação do projeto que será calculada a previsão de retorno futuro dos investimentos e aproveitamento do bem mineral em questão.
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