A Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, em sua tabela 4, prevê critérios locacionais para o enquadramento de empreendimentos passíveis de regularização ambiental.
Os empreendimentos localizados em áreas onde incida critérios locacionais, necessitará da apresentação de um estudo referente aos critérios locacionais existentes. Este estudo deverá apresentar as diretrizes para a avaliação dos impactos do empreendimento sobre as áreas objeto dos Critérios Locacionais em questão, bem como para apresentação das medidas mitigadoras, reparatórias e compensatórias aos impactos identificados.
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