Estudo de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional
O Estudo de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional é item obrigatório para as solicitações de autorização para intervenção ambiental em APP no Estado de Minas Gerais, conforme art. 17 do Decreto Estadual nº 47.749, de 11 de novembro de 2019 e § 4º do art.6º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021. Também é previsto no parágrafo 1º do art. 26 do mesmo Decreto Estadual e no § 5º do art. 6º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102, de 2021, nos casos de corte ou supressão de espécie ameaçada de extinção, quando a supressão for comprovadamente essencial para a viabilidade do empreendimento. Na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, o referido estudo é exigido nos artigos 14 e 32 para a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio e avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica, nos casos de utilidade pública, interesse social e de atividades minerárias.
Este estudo é pré-requisito para formalização dos requerimentos de autorização para intervenções ambientais nos casos acima descritos. Seu objetivo é comprovar que não existe outra técnica ou local para que se atinja o objetivo proposto com um menor impacto ambiental associado. Ele deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica deve constar como anexo.
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