JPA Consultoria – Mineração e Meio Ambiente

Cessão de Direitos Minerários

Um direito minerário pode ser negociado ou vendido, assim como um bem móvel ou imóvel. O procedimento para transferência de um título minerário é chamado de Cessão de Direitos Minerários, que pode ser total ou parcial.

A Cessão Total de Direitos Minerários implica na transferência de um título, de modo que o comprador (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do vendedor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres.

Já a Cessão Parcial de Direitos Minerários diz respeito à transferência de parte de uma área ligada ao direito minerário. Assim, o cessionário assume todos os direitos e deveres relativos ao percentual negociado e o cedente permanece com a área restante.

A cessão de direitos minerários somente é admitida após a vigência do alvará de pesquisa no regime de autorização e concessão. Nos regimes de licenciamento e PLG (Permissão de Lavra Garimpeira), a cessão de direitos minerários será permitida apenas após obtenção do título, ou seja, não é possível requerer a cessão total ou parcial durante a fase de requerimento.

Para mais informações entre em contato conosco. A JPA Consultoria é uma empresa especializada em Cessão de Direitos Minerários. Solicite um orçamento.