Intervenção ambiental é conceituada como qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, ainda que não implique em supressão de vegetação.
Quando se deseja fazer o uso alternativo do solo, ou seja, suprimir a vegetação nativa existente ou intervir em áreas de uso restrito para o desenvolvimento de alguma atividade na área, é necessário obter antes uma autorização para intervenção ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente. É preciso verificar se o pedido pode ser autorizado, obedecendo-se a legislação.
A Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013, dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais.