JPA Consultoria – Mineração e Meio Ambiente
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é um instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral no Brasil. Instituída pela Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, a DIPEM é uma obrigação anual para as empresas mineradoras que realizam atividades de pesquisa mineral. Seu prazo limite de apresentação à Agência Nacional de Mineração (ANM) é até o dia 30 de abril de cada ano.
A DIPEM tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre os investimentos realizados em pesquisa mineral. As empresas mineradoras são obrigadas a informar os gastos com pessoal, serviços técnicos especializados, materiais, equipamentos, locações e outros custos relacionados à pesquisa mineral na declaração.
A DIPEM é uma ferramenta importante para o controle e planejamento do Setor Mineral no Brasil. Ela permite que a ANM tenha uma visão abrangente dos investimentos em pesquisa mineral realizados pelas empresas do setor, o que auxilia na elaboração de políticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável do segmento.
Além disso, a DIPEM também contribui para a transparência e prestação de contas das empresas mineradoras, uma vez que a declaração é submetida à ANM e pode ser objeto de fiscalização e auditoria.
É importante ressaltar que a DIPEM é uma obrigação anual e seu cumprimento é fundamental para as empresas mineradoras que realizam atividades de pesquisa mineral no Brasil. A falta de apresentação da declaração ou a prestação de informações incorretas pode resultar em consequências negativas para as empresas, acarretando penalidades e sanções previstas na legislação mineral.
Em resumo, a DIPEM é um instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral no Brasil, instituído pela Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013. Ela é obrigatória para as empresas mineradoras que realizam atividades de pesquisa mineral, com prazo limite de apresentação à ANM até o dia 30 de abril de cada ano. A declaração fornece informações detalhadas sobre os investimentos em pesquisa mineral e contribui para a transparência e prestação de contas das empresas do setor. O cumprimento da obrigação é fundamental para evitar penalidades e garantir o desenvolvimento sustentável do segmento mineral no Brasil.
Por: Johny Nunes Ferreira